STF confirma benefício previdenciário e trabalhista para mulheres vítimas de violência doméstica

Decisão assegura manutenção do vínculo empregatício por seis meses e garante apoio financeiro do INSS durante o afastamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito de mulheres vítimas de violência doméstica a receberem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. A decisão, publicada na terça-feira, 16 de dezembro, valida as regras previstas na Lei Maria da Penha, que também assegura a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses enquanto a vítima se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o tipo de vínculo com a seguridade social.

Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas ou contribuintes, os primeiros 15 dias de afastamento deverão ser pagos pelo empregador, e o período restante será coberto pelo INSS. Já as mulheres sem vínculo empregatício, mas que contribuem como autônomas ou facultativas, receberão o benefício diretamente do órgão.

Em casos de não seguradas, o STF determinou que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá ser concedido, desde que comprovada a falta de outros meios de sustento. A requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas já previstas na Lei Maria da Penha.

A Corte também definiu que a Justiça Federal será responsável por ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento desses benefícios.

A decisão foi elogiada por especialistas e entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres, que consideram o entendimento do STF um avanço na proteção social das vítimas de violência doméstica.

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