TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível por oito anos por uso de comunicação

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ocorreu após julgamento apertado, decorrente de irregularidades na campanha de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), por um período de oito anos. A punição foi imposta devido ao uso indevido de meios de comunicação durante sua campanha eleitoral em 2024. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 4 de dezembro, ocorreu após um julgamento apertado no plenário, que terminou empatado. O desempate foi dado pelo presidente do tribunal, desembargador Silmar Fernandes, que acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, favorável à manutenção da inelegibilidade.

As ações que levaram à condenação foram protocoladas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro. O TRE-SP considerou que a campanha de Marçal utilizou uma estratégia de cooptação de colaboradores por meio de um “concurso de cortes”, que oferecia remuneração e brindes para a produção e divulgação de vídeos nas redes sociais. Além disso, foi apurada a irregularidade de um anúncio pago no Google pela maquiadora da esposa do candidato, que redirecionava os usuários para o site oficial da campanha.

O relator do caso votou inicialmente pelo afastamento das condenações por captação ilícita de recursos, gastos irregulares e abuso de poder econômico, mantendo apenas a punição por uso indevido dos meios de comunicação, que inclui multa e inelegibilidade. A defesa de Pablo Marçal já informou que pretende recorrer da decisão em instância superior.

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