Uma ex-diretora financeira de uma empresa varejista gaúcha foi condenada a restituir R$ 5.339.191,60 desviados ao longo de mais de uma década. A decisão, proferida pelo juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, foi divulgada nesta quarta-feira, 14 de janeiro. Além da devolução do montante, a sentença determinou o perdimento de imóveis adquiridos com o produto do crime e a manutenção do bloqueio de ações societárias para garantir o ressarcimento da empresa lesada.
As investigações e auditorias internas revelaram que a ex-diretora utilizava seu cargo de confiança para operar um esquema complexo que incluía:
- Inserção de dados falsos no sistema contábil;
- Cadastro de notas fiscais inexistentes;
- Alteração de titularidade de pagamentos para beneficiar a si mesma e a terceiros;
- Uso de credenciais de outros funcionários, inclusive durante períodos de férias destes.
A defesa da ex-executiva negou as fraudes, alegando que as transferências seriam pagamentos “extraoficiais” autorizados pela alta administração, tese que foi rejeitada pelo magistrado por falta de provas. A condenação também atingiu, de forma subsidiária, familiares e empresas de terceiros que foram favorecidos financeiramente pelo esquema, mesmo que não tenham participado diretamente da execução das fraudes.
O caso também possui desdobramentos na esfera criminal, com o indiciamento dos envolvidos por furto e lavagem de dinheiro. Na esfera trabalhista, o juiz afastou alegações de impenhorabilidade de bens, argumentando que o patrimônio foi financiado integralmente com recursos ilícitos. Os nomes das partes envolvidas não foram revelados devido ao sigilo processual, e a decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).








