O réu Carlos Bombarda, de 51 anos, foi condenado a 27 anos e um mês de prisão por tentativa de feminicídio em sessão do júri realizada na quinta-feira, 29 de janeiro. O crime, ocorrido em outubro de 2024, envolveu um violento ataque com barra de ferro contra sua ex-companheira, que possuía medida protetiva ativa. O juiz Victor Matheus Bevilaqua determinou que o sentenciado, já preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade e deverá pagar quase R$ 80 mil em indenizações por danos morais e materiais.
A investigação policial revelou que o agressor não aceitava o fim do relacionamento e monitorou a vítima antes de surpreendê-la em sua residência. Além das agressões físicas, que causaram diversas fraturas e lesões graves na mulher, o homem foi condenado por incêndio criminoso ao atear fogo no carro da vítima e por lesão corporal contra uma familiar que tentou intervir. A morte da mulher foi evitada apenas devido à interferência de vizinhos, que interromperam o espancamento após ouvirem os pedidos de socorro.
A sentença encerra um processo marcado pela brutalidade e pelo descumprimento de ordens judiciais de afastamento. O magistrado destacou a gravidade da conduta de Bombarda, que chegou a ser retirado de uma festa por seguranças pouco antes de cometer os crimes. A decisão reforça o rigor do Judiciário gaúcho no combate à violência contra a mulher, garantindo a reparação financeira e a privação de liberdade do agressor conforme as normas penais vigentes no país.








