O Juiz de Direito Everton Padilha Soares, da Vara Judicial da Comarca de Quaraí, condenou um homem por maus-tratos contra animal doméstico após arrastar uma cachorra amarrada ao para-choque de seu carro em via pública. A sentença foi proferida em 20 de janeiro, e o réu recebeu pena de 2 anos e 6 meses, substituída por restritivas de direitos, além de multa e proibição de guarda de animais pelo mesmo período.
Segundo o Ministério Público, o crime ocorreu no domingo, 19 de abril de 2025, no centro da cidade. O homem foi flagrado conduzindo o veículo com a cadela amarrada à traseira, enquanto o animal era arrastado pela rua. Testemunhas relataram que o cão apresentava ferimentos nas patas, deixando marcas de sangue no asfalto. Mesmo advertido por populares, o acusado respondeu de forma agressiva e fugiu antes da chegada da Brigada Militar.
Na sentença, o magistrado destacou que vídeos, fotografias, boletim de ocorrência e depoimentos confirmaram a autoria e a materialidade do crime. Ele rejeitou a alegação de ausência de dolo, afirmando que amarrar um animal a um veículo em movimento é, por si só, um ato cruel e abusivo.
O juiz ressaltou ainda a gravidade das circunstâncias do caso:
“O rastro de sangue deixado na via pública é prova eloquente do sofrimento infligido. As circunstâncias em que o delito foi cometido são graves e extrapolam o ordinário, já que o réu utilizou um meio particularmente cruel — um automóvel em movimento — para causar sofrimento ao animal, em plena via pública e à luz do dia.”
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)








