Justiça de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades

Decisão judicial atende pedido do PSOL e cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre ações afirmativas

A Justiça de Santa Catarina suspendeu, nesta terça-feira, 27 de janeiro, a eficácia da Lei 19.722/2026, que proibia a reserva de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos estaduais. A decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta sustenta que a norma, aprovada pela Alesc e sancionada pelo governador Jorginho Mello, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade das cotas. A magistrada enfatizou que a proibição genérica dessas ações afirmativas é dissonante da interpretação constitucional vigente.

A liminar atende a um pedido do diretório estadual do PSOL, que argumentou contra a exclusão do critério racial nas seleções universitárias. A lei estadual agora suspensa previa a reserva de vagas apenas para estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas ou critérios econômicos, eliminando o recorte étnico. Segundo o despacho judicial, as políticas de inclusão racial são instrumentos consolidados de reparação histórica e justiça social, não podendo ser invalidadas por legislação estadual sem fundamentação técnica adequada.

O embate jurídico sobre o tema escalou para o âmbito nacional com protocolos de ações de inconstitucionalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Paralelamente à decisão estadual, o ministro do STF, Gilmar Mendes, estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina preste esclarecimentos sobre a validade da norma. O caso segue sob análise enquanto as universidades aguardam a definição final para organizar seus próximos processos seletivos.

Humaniza

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