Justiça define envio de comprovante falso de Pix como estelionato eletrônico

Tribunal de Justiça mantém condenação de mulher que fraudou papelaria com documento adulterado

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) confirmou que o envio de comprovante de Pix falso para obter produtos configura o crime de estelionato eletrônico. A decisão foi proferida após o julgamento de um recurso de uma mulher condenada por enganar uma papelaria em Rondonópolis. A ré utilizou um nome falso em um aplicativo de mensagens para encomendar R$ 1 mil em materiais escolares e enviou uma imagem manipulada para liberar a retirada dos itens por um motorista de aplicativo.

O relator do caso, desembargador Marcos Machado, rejeitou a tese da defesa de que não houve intenção de fraude, destacando que as provas periciais confirmaram a adulteração do documento. Além disso, as investigações conectaram o número de telefone usado na negociação diretamente à acusada. O magistrado reiterou que a ação teve o objetivo claro de induzir o estabelecimento ao erro, causando prejuízo financeiro à empresa, que percebeu a falta do crédito apenas no dia seguinte.

A condenação reforça a jurisprudência sobre crimes cometidos no ambiente digital, enquadrando a conduta na legislação penal de fraudes eletrônicas. A Justiça ressalta a necessidade de comerciantes adotarem cautela e sempre verificarem a efetiva entrada do valor em conta bancária antes de entregarem mercadorias. A decisão serve como alerta sobre as consequências legais para quem utiliza comprovantes digitais fraudulentos para obter vantagem indevida em transações comerciais.

Domeneguini

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