MPRS defende que condenado conhecido como “Maníaco do Cassino” siga em regime fechado

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou contrarrazões ao recurso da defesa de um apenado conhecido como “Maníaco do Cassino”, condenado a 184 anos de prisão por homicídios e roubos cometidos no Litoral Sul do Estado entre 1998 e 1999.

O MPRS argumenta que, apesar do cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, as avaliações psicológica e social apontam que o preso não apresenta condições subjetivas para a progressão de regime.

Segundo o órgão, a ausência de autocrítica, a falta de empatia pelas vítimas, a periculosidade e uma falta disciplinar grave registrada recentemente no presídio indicam alto risco de reincidência.

As contrarrazões, assinadas pela promotora de Justiça Daniela Lucca da Silva, destacam ainda a frieza emocional, o comportamento impulsivo e a supervalorização dos próprios sentimentos do condenado, fatores que inviabilizam o abrandamento da pena, mesmo após mais de 25 anos de reclusão.

O MPRS relembra a extrema violência dos crimes cometidos no final da década de 1990, quando o homem assassinou sete pessoas em série, além de praticar roubos e tentativas de homicídio contra casais na beira da praia.

Diante disso, a promotora requer a manutenção da decisão que negou a progressão de regime, ressaltando que a medida é essencial para a segurança da sociedade e para o adequado cumprimento da pena.

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