A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que estabelece a vistoria veicular periódica para veículos com mais de cinco anos de fabricação, com intervalos definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê que a inspeção também será exigida em casos de transferência de propriedade, recuperação de veículo roubado e suspeita de clonagem.
Atualmente, a vistoria é exigida apenas em situações específicas, como na venda de veículos, e sua regulamentação é dividida entre o CTB e resoluções do Contran. A nova proposta unifica o processo, integrando a verificação de itens de segurança com o controle de emissão de poluentes e ruídos, uma fiscalização que hoje ocorre de forma esporádica, geralmente em blitzes.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) ao Projeto de Lei 3507/25, de Fausto Pinato (PP-SP). Uma das principais mudanças foi limitar a obrigatoriedade da vistoria pela idade do veículo, evitando que automóveis novos e seminovos sejam submetidos à inspeção.
Segundo o relator, a medida “evita sobrecarga aos proprietários de veículos novos e seminovos, respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e compatibiliza essa exigência com a realidade econômica e operacional da frota brasileira”.
A proposta também classifica como infração grave conduzir um veículo sem a vistoria obrigatória ou com laudo de reprovação, resultando em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias








