Novo valor máximo e piso atrelado ao salário mínimo passam a valer nesta segunda-feira.
O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou, nesta segunda-feira, 12 de janeiro, o reajuste das faixas salariais do seguro-desemprego. O valor máximo do benefício subiu para R$ 2.518,65, representando um aumento de 3,9% baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Já o piso do benefício acompanhou o novo salário mínimo, sendo fixado em R$ 1.621. As novas cifras são aplicadas tanto para novos pedidos quanto para trabalhadores que já estão recebendo as parcelas.
O cálculo do benefício utiliza a média dos três últimos salários antes da demissão sem justa causa. Trabalhadores com média salarial superior a R$ 3.703,99 recebem agora a parcela invariável de R$ 2.518,65. Para quem recebia até R$ 2.222,17, o valor corresponde a 80% da média salarial, respeitando sempre o piso nacional. O auxílio, que varia de três a cinco parcelas, é destinado exclusivamente a quem não possui renda própria e não recebe outros benefícios previdenciários de prestação continuada.
Para solicitar o recurso, o trabalhador deve cumprir requisitos de tempo de serviço que variam conforme o número de pedidos realizados. No primeiro requerimento, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. O pedido pode ser feito de forma digital pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, entre o 7º e o 120º dia após a demissão. A medida visa garantir a segurança financeira do cidadão durante a transição para uma nova colocação no mercado de trabalho.








