Condenação por assédio moral: recepcionista será indenizada após rituais vexatórios em empresa no RS

TRT-RS confirma sentença que reconheceu abusos em reuniões corporativas com “gritos de guerra” e exercícios físicos obrigatórios

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou que empresas do setor imobiliário paguem R$ 10 mil por danos morais a uma recepcionista submetida a práticas consideradas abusivas no ambiente profissional. A decisão, inicialmente proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Gramado, foi mantida pela 11ª Turma do TRT-RS, que entendeu haver assédio moral nas dinâmicas impostas à funcionária.

De acordo com o processo, a trabalhadora era obrigada a participar de reuniões mensais com “gritos de guerra” e a realizar exercícios físicos como agachamentos e polichinelos, sob a justificativa de motivação corporativa. Além disso, relatou sofrer cobranças excessivas e comentários depreciativos sobre sua aparência, incluindo críticas ao cabelo. Para a magistrada Maria Cristina Santos Perez, tais condutas ultrapassaram os limites do poder diretivo do empregador e violaram direitos de personalidade da empregada.

Na defesa, o grupo econômico argumentou que as atividades eram práticas motivacionais comuns e negou a existência de dano moral, pedindo a redução da indenização para R$ 1 mil. O Judiciário, contudo, reforçou que é vedado expor trabalhadores a situações vexatórias. A condenação total provisória foi fixada em R$ 15 mil, considerando outros pedidos como horas extras e intervalo intrajornada. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), após interposição de Recurso de Revista.

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