Itália endurece regras para cidadania e processos podem levar até três anos

Entraram em vigor as novas regras para a obtenção da cidadania italiana, trazendo critérios mais rígidos e prazos estendidos para os requerentes. Desde a última quinta-feira, 19 de fevereiro, as solicitações feitas por maiores de idade que residem fora da Itália não são mais analisadas pelos consulados locais, sendo agora centralizadas no Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma. A documentação original deve ser enviada via Correios, mediante o pagamento de taxas, o que altera a dinâmica de atendimento para milhares de brasileiros.
Uma das mudanças mais significativas estabelecidas pela Lei nº 11 é a ampliação do prazo de tramitação, que saltou de 24 para 36 meses. Além do tempo de espera, o governo da premiê Giorgia Meloni impôs restrições baseadas no princípio do jus sanguinis: o reconhecimento agora limita-se a descendentes que possuam pai, mãe ou avós nascidos na Itália com cidadania exclusivamente italiana. A medida visa desafogar as sedes consulares, que permanecem responsáveis apenas pela emissão de documentos para quem já possui a cidadania reconhecida.
A partir de 2029, um novo órgão ministerial deverá ser criado para atuar paralelamente na análise dos pedidos, reforçando o controle migratório do país europeu. Para especialistas, as alterações representam um endurecimento no acesso ao passaporte europeu para descendentes de gerações mais distantes. Os interessados devem ficar atentos aos novos procedimentos de envio e à comprovação direta de ascendência, uma vez que o cerco contra processos que fogem aos novos critérios foi intensificado pelas autoridades italianas.





