Justiça decreta interdição parcial do Presídio Estadual de Nova Prata

A juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas determinou a interdição parcial do Presídio Estadual de Nova Prata nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, após acolher pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A unidade, que possui capacidade oficial para apenas 58 vagas, chegou a registrar a marca de 177 detentos alojados, o que configura uma ocupação de 305%. A decisão judicial visa mitigar a precariedade das instalações, que compromete a segurança de servidores e a integridade física dos presos.

Com a nova medida, fica proibido o ingresso de novos detentos, abrindo exceção apenas para prisões em flagrante, preventivas ou regressões de regime. Nestes casos específicos, a Polícia Penal terá o prazo de cinco dias para providenciar a remoção dos indivíduos para outros centros prisionais. A magistrada optou por não decretar a interdição total devido ao fato de diversas unidades da 7ª Delegacia Penitenciária Regional já estarem operando sob restrições semelhantes, o que dificulta o remanejo imediato.

A Superintendência da Polícia Penal recebeu um prazo de 30 dias para apresentar a regularização formal das vagas existentes. Caso a documentação não seja entregue, o teto de ocupação será recalculado para o limite máximo de 116 presos. O Judiciário enfatizou que o excedente populacional dificulta o acesso a serviços básicos e visitas, além de atuar como um catalisador para o aumento de conflitos internos dentro da estrutura carcerária.

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