Justiça Federal absolve Leo Lins e reverte condenação de oito anos

Decisão reforma sentença anterior que punia o humorista por piadas em especial de comédia de 2022.

A Justiça Federal decidiu, nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, reformar a sentença que condenava o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. Com a nova decisão, o comediante foi absolvido das acusações que resultaram na condenação de primeira instância em 2025. O caso baseava-se em conteúdos do especial “Perturbador”, publicado no YouTube em 2022, que o Ministério Público de São Paulo considerou passíveis de punição criminal.

A absolvição foi celebrada por colegas de profissão, como o apresentador Danilo Gentili, que classificou a reversão como uma vitória para a liberdade de expressão na comédia brasileira. A defesa, conduzida pelos advogados Rogério Cury e Carlos Eduardo Ramos, obteve êxito no julgamento da apelação, encerrado hoje. Gentili destacou em suas redes sociais que a medida garante o direito de humoristas seguirem trabalhando sem a ameaça de prisão por conteúdos de seus espetáculos.

Apesar da vitória da defesa, o processo ainda pode ter novos desdobramentos jurídicos. O Ministério Público mantém a prerrogativa de apresentar um novo recurso contra a decisão de absolvição proferida nesta segunda-feira. Enquanto isso, a decisão da Justiça Federal representa um marco importante nos debates sobre os limites do humor e a proteção das manifestações artísticas no Brasil.

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