O transporte de crianças em veículos exige atenção redobrada dos motoristas em 2026 para o cumprimento das normas de segurança. A legislação brasileira determina o uso obrigatório de dispositivos de retenção, como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação, adequados ao peso e à idade do passageiro. O descumprimento dessas regras é classificado como infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
A obrigatoriedade segue critérios técnicos específicos: o bebê-conforto deve ser usado até 1 ano (instalado de costas), a cadeirinha de 1 a 4 anos e o assento de elevação dos 4 aos 7 anos e meio. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar o cinto no banco traseiro, enquanto o banco dianteiro é permitido apenas a partir dos 10 anos ou quando a criança atingir 1,45 m de altura. Especialistas alertam que a instalação incorreta ou tiras frouxas podem anular a proteção do equipamento em caso de acidentes.
Órgãos de trânsito intensificaram as blitzes educativas e a fiscalização ativa em todo o país nesta sexta-feira, 13 de fevereiro. Além do impacto financeiro das penalidades, o foco das autoridades é a redução de lesões graves em passageiros infantis. O uso do sistema ISOFIX é recomendado para garantir uma fixação mais rígida do dispositivo ao chassi do carro, embora o ajuste correto do cinto de segurança continue sendo o fator determinante para a eficácia da proteção.








