Lei exige câmeras em banhos e tosas de pets em Porto Alegre

Estabelecimentos devem gravar atendimentos por pelo menos sete dias; descumprimento pode gerar multa de cerca de R$ 6 mil

Entrou em vigor em Porto Alegre a legislação que determina que pet shops registrem em vídeo todos os serviços de banho e tosa realizados em cães e gatos. A regra começou a valer após o período de três meses concedido para adaptação, contado desde a publicação no Diário Oficial do Município, em novembro de 2025.

Pela norma, os estabelecimentos precisam armazenar as imagens por, no mínimo, sete dias após a retirada do animal, garantindo aos tutores o direito de solicitar acesso aos registros referentes ao atendimento de seus pets. O texto não especifica o tipo de equipamento obrigatório, permitindo que a gravação seja feita por diferentes dispositivos, como câmeras fixas ou até celulares.

O não cumprimento pode resultar em multa de mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs) — valor aproximado de R$ 6 mil atualmente. A fiscalização ocorrerá mediante denúncia, que deve ser registrada pelo canal 156 da Prefeitura. Segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos, a Capital conta com 948 estabelecimentos voltados a serviços de estética e cuidados para animais domésticos, que agora precisam se adequar integralmente à nova exigência.

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