O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) interpôs recurso para anular o julgamento que desclassificou o crime de feminicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, em um caso ocorrido em Garibaldi, no mês de julho de 2025.
O réu havia sido denunciado pelo MPRS por feminicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel (asfixia) e recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi morta por esganadura no banheiro da residência onde vivia com o acusado.
No julgamento realizado em terça-feira, 20 de janeiro, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, mas entenderam que o réu não teve a intenção de matar, desclassificando a acusação para lesão corporal seguida de morte. Diante da decisão, o juiz fixou a pena em 9 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, em regime fechado, decretou a perda do poder familiar sobre a filha do casal e determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil.
O recurso foi apresentado na sexta-feira, 23 de janeiro, com o MPRS sustentando nulidade na formulação dos quesitos submetidos aos jurados e afirmando que o veredito é manifestamente contrário às provas constantes no processo.
O promotor de Justiça Paulo Vitor Bergamo Braga destacou que o Ministério Público respeita a decisão do júri, mas discorda do entendimento adotado. Segundo ele, não há provas de que o réu não tivesse a intenção de matar a vítima, motivo pelo qual o MPRS espera que o Tribunal de Justiça determine a realização de um novo julgamento, assegurando uma resposta compatível com a gravidade dos fatos e com as provas dos autos.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)








