Mulher é condenada por criar filho fictício e fraudar INSS no RS

Esquema de estelionato durou 14 anos e gerou prejuízo superior a 110 mil reais aos cofres públicos

A Justiça Federal de Passo Fundo condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após a descoberta de que ela inventou a existência de um filho para receber pensão por morte. A fraude teve início em 2008, quando a ré obteve o registro civil da criança inexistente alegando que o suposto pai seria um indígena falecido em 2003. O benefício foi pago pelo INSS de 2009 até maio de 2023, resultando em um saque indevido de R$ 110.665,04 ao longo de quase 14 anos.

A farsa foi desmascarada por meio de perícias que comprovaram que a criança nunca existiu. A investigação identificou que as impressões digitais nos documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho biológico da acusada. Segundo a sentença da juíza Carla Roberta Dantas Cursi, a mulher conduziu todo o processo fraudulento, utilizando um cartão magnético em nome do personagem fictício para realizar os saques mensais da pensão.

A condenação estabeleceu uma pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Além da sanção penal, a ré deverá restituir R$ 151.553,20 aos cofres públicos, valor que inclui as correções sobre o montante desviado. A decisão proferida em primeira instância ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na quarta-feira, 25 de fevereiro.

Sair da versão mobile