O governo federal confirmou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da portaria 3.665/2023, que limita o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio. A nova norma estabelece que o funcionamento nessas datas passará a depender obrigatoriamente de acordos coletivos com sindicatos, revogando a autorização permanente que vigorava anteriormente. Atualmente, mercados, farmácias e o comércio varejista em geral operavam baseados em acordos diretos entre patrões e empregados.
A decisão gerou reações negativas entre entidades do setor, como a Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Ablos), que alerta para a perda de segurança jurídica e possíveis impactos no fluxo de consumidores e na manutenção de empregos. Para o setor empresarial, a exigência de negociação sindical pode elevar custos operacionais em dias de alto movimento. O Ministério do Trabalho, por outro lado, defende que a medida restabelece a legalidade, valorizando a negociação coletiva como pilar central das relações trabalhistas brasileiras.
A implementação da nova regra ocorre após quatro adiamentos motivados pela falta de consenso entre governo, centrais sindicais e empregadores no Legislativo. Com a vigência da norma, atividades como supermercados, açougues e distribuidores precisarão obrigatoriamente de previsão em convenção coletiva e observância da legislação municipal para abrir em feriados. O governo reforça que a mudança corrige distorções de gestões anteriores e busca equilibrar os interesses entre a livre iniciativa e os direitos dos trabalhadores.








