A transição para a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ainda não tornou obrigatória a substituição imediata do RG tradicional. Criada pelo Decreto nº 10.977/2022, a nova identidade padroniza o documento em todo o país e utiliza o CPF como número único de identificação, podendo ser emitida em versão física e digital. O prazo para a troca vai até 2032, o que garante a validade do modelo antigo em todo o território nacional até essa data, desde que esteja em boas condições e permita a identificação do titular.
Para deslocamentos dentro do Brasil, tanto o RG antigo quanto a nova CIN — física ou digital — continuam sendo aceitos durante o período de transição. Já em viagens internacionais para países do Mercosul e associados, como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia, a regra é diferente: é obrigatório apresentar o documento físico. A versão digital, isoladamente, não substitui a carteira impressa nos postos de imigração. Além disso, autoridades recomendam que o documento esteja atualizado e conservado, pois versões danificadas ou com foto muito antiga podem ser recusadas.
A emissão da nova CIN é feita presencialmente, mediante agendamento nos órgãos responsáveis. A primeira via impressa em papel é gratuita, conforme legislação federal, enquanto o modelo em cartão pode ter custo definido pelos estados. Para solicitar, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento, CPF e comprovante de endereço. Já a reimpressão do documento, sem alteração de dados e para maiores de 16 anos, pode ser realizada de forma online nos canais oficiais disponíveis.








