STF decide que caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa

Maioria dos ministros entende que prática em campanhas eleitorais permite dupla responsabilização nas esferas eleitoral e cível

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, sexta-feira, 6 de fevereiro, para definir que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento firmado, políticos que utilizarem recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente, desde que as provas indiquem também a prática de improbidade administrativa. A decisão está sendo tomada em julgamento virtual do plenário, cuja votação teve início em dezembro e se encerra às 23h59 desta sexta-feira.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou que as esferas de responsabilização são independentes. Segundo ele, caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa, mesmo quando os fatos também configurarem crime eleitoral.

Atualmente, os atos de improbidade administrativa são analisados na esfera cível, enquanto o caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral. Moraes propôs ainda uma tese para aplicação em casos semelhantes em tramitação no Judiciário.

É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa dois e ato de improbidade administrativa, pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados”, afirmou o ministro em seu voto.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que aderiu com ressalvas.

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