O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a União deverá ressarcir em 80% o valor de medicamentos contra o câncer fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de decisões judiciais. A homologação do acordo, realizada nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, redefine o custeio oncológico entre entes federados e estabelece regras de transição para processos antigos e novos, visando garantir a sustentabilidade financeira de estados e municípios.
A decisão também fixa a competência da Justiça para julgar tais demandas. Nos casos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, as ações tramitarão na Justiça Federal, enquanto medicamentos de aquisição descentralizada ficarão sob responsabilidade da Justiça estadual. Para itens não incorporados ao SUS, o tribunal manteve o critério de valor: tratamentos com custo anual superior a 210 salários-mínimos devem ser analisados obrigatoriamente pelo âmbito federal.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a medida busca preservar a segurança jurídica e organizar o fluxo de atendimento através do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO). As novas regras de competência valerão para ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025, evitando a redistribuição em massa de processos que já estão em andamento nos tribunais brasileiros.








