O Supremo Tribunal Federal consolidou, nesta quinta-feira (5), o entendimento de que é constitucional o aumento de pena para crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação — quando as ofensas têm como alvo autoridades públicas em razão do cargo ou os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio STF. A decisão reafirma a validade do inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê acréscimo de um terço na punição nesses casos.
O julgamento começou ainda em maio de 2025 e teve como relator o então ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra o dispositivo, exceto nos casos de calúnia. Esse entendimento foi seguido por André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia, mas acabou vencido. A corrente favorável à norma foi aberta por Flávio Dino e formou maioria com os votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli, consolidando a posição do plenário.
Durante a sessão, ministros ressaltaram que a decisão não criminaliza críticas legítimas, mesmo que duras, dirigidas a agentes públicos. Nunes Marques destacou que o sistema penal já exige dolo específico e admite a exceção da verdade, o que protege o direito à livre expressão. Gilmar Mendes, por sua vez, afirmou que o foco da norma é coibir ataques que extrapolam a crítica política e atingem as instituições, em um contexto de crescimento de ofensas e ameaças, especialmente nas redes sociais, cenário que levou inclusive ao reforço permanente da segurança dos ministros do STF nos últimos anos.








