Torres: MPRS recomenda suspensão de licenças urbanísticas no entorno do Parque da Guarita

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recomendou ao município de Torres a suspensão imediata da concessão de licenças, autorizações e aprovações de projetos de construção vertical nas zonas urbanísticas 24 (Bairro São Francisco) e 25 (Guarita II), áreas localizadas no entorno do Parque Estadual da Guarita.

A recomendação tem como objetivo evitar danos ambientais, paisagísticos e geológicos irreversíveis, diante da ausência de limite de altura para edificações na Zona 24 e do aumento do gabarito permitido na Zona 25 — que passou a autorizar prédios de até 15 metros — sem a realização de estudos técnicos suficientes.

O documento foi expedido pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, da 2ª Promotoria de Justiça de Torres, no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha políticas públicas urbanísticas. Segundo o MPRS, ambas as zonas estão inseridas na área de influência direta do parque, patrimônio natural de relevância estadual, conhecido pelas falésias e formações geológicas singulares.

Pareceres técnicos do Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do Ministério Público apontaram fragilidades no ordenamento territorial e a necessidade de aprofundar a análise dos impactos da verticalização, inclusive sobre o meio ambiente, a paisagem, a fauna e as rotas migratórias de aves. Para o órgão, a falta de parâmetros objetivos transfere decisões estruturais para análises pontuais, contrariando os princípios da precaução, prevenção e do desenvolvimento sustentável.

O município tem prazo de 10 dias, contados a partir de 29 de janeiro, para informar as providências adotadas. O MPRS alerta que o descumprimento da recomendação pode resultar em medidas legais e judiciais, incluindo a responsabilização de agentes públicos e a suspensão de projetos, até que sejam definidos parâmetros urbanísticos compatíveis com a preservação do Parque da Guarita.

Zechin

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