Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado a 95 anos e 9 meses de reclusão por crimes sexuais contra duas enteadas em Capela de Santana. A sentença, proferida nesta terça-feira, 7 de abril, estabelece o regime inicial fechado e mantém a prisão preventiva do réu. Os abusos começaram quando as vítimas tinham apenas cinco anos de idade e perduraram por cerca de seis anos, ocorrendo no ambiente doméstico mediante ameaças psicológicas.
A decisão judicial abrange crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual e posse de material pornográfico infantojuvenil. De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor Luiz Flávio Barbieri, o condenado utilizava-se da condição de padrasto e da ausência da mãe para praticar os atos. A pena individual para os estupros foi fixada em 37 anos e 6 meses para cada vítima, devido à continuidade delitiva e à gravidade das violações sofridas pelas crianças.
Além da privação de liberdade, o réu foi condenado por constrangimento ilegal e registro não autorizado de intimidade sexual. A Justiça fixou uma indenização mínima por danos morais às vítimas e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. O MPRS reiterou seu compromisso com a proteção da infância, destacando que a atuação rigorosa busca garantir a aplicação de penas justas em casos de violência extrema contra crianças e adolescentes.
