Justiça Federal amplia direito ao saque-calamidade do FGTS para 46 municípios do RS

Decisão beneficia trabalhadores de cidades afetadas pelas enchentes de maio de 2024, incluindo Veranópolis e Bento Gonçalves, sem necessidade de provar dano direto ao imóvel

A Justiça Federal proferiu uma sentença nesta quarta-feira, 1º de abril, que amplia significativamente o acesso ao saque-calamidade do FGTS para trabalhadores residentes em 46 municípios do Rio Grande do Sul. A decisão determina que o benefício deve ser garantido a todos os moradores de cidades com reconhecimento oficial de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos de maio de 2024, derrubando a exigência anterior de comprovação de que o imóvel do trabalhador foi diretamente atingido por água ou deslizamentos.

A magistrada responsável pelo caso entendeu que os impactos das enchentes foram generalizados, afetando a economia, a mobilidade e o contexto social de toda a população das cidades atingidas. Além disso, a sentença afastou restrições baseadas no porte populacional dos municípios, buscando eliminar desigualdades no acesso ao direito social. Com isso, a Caixa Econômica Federal e a União devem assegurar a liberação dos valores sem as travas administrativas que vinham limitando os pedidos.

Municípios Beneficiados na Região

Entre as 46 cidades contempladas pela decisão, destacam-se polos da Serra Gaúcha e do Vale do Taquari, como:

Embora a decisão tenha efeito imediato, a matéria ainda permite recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A medida é vista como um importante reforço financeiro para as famílias que ainda buscam a plena recuperação econômica após os desastres naturais que devastaram parte do estado há quase dois anos.

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