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Justiça garante prêmio de R$ 14,2 mil a mulher que perdeu bilhete da Mega da Virada

Um juiz federal garantiu a uma apostadora de São Paulo o direito de receber sua cota de um bolão premiado da Mega da Virada de 2024, mesmo sem a apresentação do bilhete físico. O magistrado Fabiano Lopes Carraro, da 7ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo, determinou que a Caixa Econômica Federal pague o valor de R$ 14.265,00, correspondente a uma quina, reconhecendo a titularidade da aposta com base em provas digitais e documentais.

A autora da ação comprovou que adquiriu as cotas em uma lotérica da capital paulista por meio de pagamento via Pix, no valor de R$ 332,65. Após ser informada pela própria lotérica, por mensagens de WhatsApp, de que um de seus jogos havia sido contemplado, ela percebeu que havia perdido o recibo original. Diante da negativa administrativa da Caixa, a apostadora registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça.

Na defesa, a Caixa argumentou que o bilhete original seria indispensável para o resgate do prêmio, conforme normas internas. No entanto, o juiz fundamentou sua decisão no Código Civil e no Decreto-Lei 204/67, que permitem a substituição do título em casos de perda ou extravio, desde que a posse seja comprovada por meios confiáveis.

Entre os principais elementos considerados na decisão judicial, destacam-se:
Ata notarial, com registros das conversas de WhatsApp que comprovavam a solicitação das apostas e a confirmação do prêmio;
Rastreabilidade financeira, por meio do comprovante de pagamento via Pix destinado à casa lotérica;
Princípio da verdade real, no qual o magistrado entendeu que o direito ao prêmio não pode ser negado por formalismo excessivo quando a prova da aposta é clara.

O juiz julgou o pedido procedente e determinou o pagamento integral da cota, acrescido de correção monetária desde a data do sorteio e juros de mora. A decisão reforça o entendimento de que, em tempos de transações digitais, comprovantes eletrônicos e registros de comunicação possuem validade jurídica, mesmo na ausência de documentos físicos, quando comprovada a boa-fé do apostador.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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