A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Estado não poderá manter pessoas presas em delegacias, viaturas policiais ou outros locais inadequados por tempo superior ao necessário para o registro da prisão em flagrante ou cumprimento de mandado. A decisão foi proferida segunda-feira, 27 de abril, pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e vale para todo o território gaúcho.
A medida estabelece que o preso deve ser encaminhado imediatamente a um estabelecimento penal compatível, garantindo condições adequadas de custódia e respeito aos direitos básicos.
Além disso, a sentença determina que o Estado apresente, no prazo de 180 dias, um plano detalhado para enfrentar a crise no sistema prisional. O documento deverá incluir diagnóstico do déficit de vagas, cronograma de construção e ampliação de unidades prisionais, metas anuais de criação de vagas e planejamento de pessoal, além de ações para adequar as estruturas aos padrões mínimos de salubridade, higiene e segurança.
Ao analisar o caso, o magistrado classificou a situação como uma das crises mais graves e persistentes do Rio Grande do Sul, destacando que a permanência prolongada de presos em locais improvisados é um problema estrutural que se expandiu para o interior do Estado.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que apontou a falta crônica de vagas no sistema prisional e a manutenção de detentos em ambientes sem estrutura adequada, o que viola a dignidade humana.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
