Caixa libera R$ 8,5 bilhões do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa

Pagamento do saque-aniversário foi antecipado para segunda-feira, 25 de maio, e beneficia cerca de 10,5 milhões de trabalhadores

A Caixa Econômica Federal antecipou para segunda-feira, 25 de maio, o pagamento do saque-aniversário do FGTS para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.

Ao todo, foram liberados aproximadamente R$ 8,5 bilhões em recursos desbloqueados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Inicialmente, os depósitos estavam previstos para começar apenas em terça-feira, 26 de maio.

Podem receber os valores trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que tenham saldo disponível nas contas do FGTS.

A liberação contempla casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou morte do empregador, encerramento de contrato temporário e suspensão do trabalho avulso.

A consulta dos valores liberados pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, nas opções “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”.

Quem já possui conta bancária cadastrada no aplicativo receberá o valor automaticamente. Segundo a Caixa, cerca de 88% dos trabalhadores aptos ao saque já têm os dados bancários cadastrados.

Os trabalhadores que ainda não cadastraram conta bancária poderão retirar os valores presencialmente até segunda-feira, 1º de junho, em agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. Valores acima de R$ 3 mil deverão ser sacados exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Caixa, trabalhadores nascidos em junho terão os valores liberados após o pagamento regular do saque-aniversário previsto para o mês. Os depósitos para esse grupo começam em segunda-feira, 1º de junho.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. Em contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

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