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Justiça condena ex-padre de Guaíba por estupro de vulnerável e pornografia infantil

A Juíza de Direito Andreia da Silveira Machado, titular da 1ª Vara Criminal de Guaíba, condenou um homem de 44 anos que atuava como padre no município a 18 anos e 10 meses de reclusão. A decisão, divulgada nesta terça-feira, 26 de maio, aponta a responsabilidade do réu pelos crimes de estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil. O acusado, que praticou atos libidinosos contra uma menina de 9 anos entre maio e agosto de 2024, já estava preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com os autos do processo, os abusos ocorriam na casa paroquial, local frequentemente visitado pela vítima. A acusação comprovou que o homem se aproveitou da tragédia das enchentes de 2024 para criar um vínculo de proximidade e intimidade com a criança. Além do relato da vítima colhido por depoimento especial, as investigações encontraram um pen drive contendo arquivos digitais de pornografia infanto-juvenil escondido entre os pertences pessoais do réu, em seu dormitório.

A magistrada rejeitou as alegações de fragilidade na narrativa da vítima apresentadas pela defesa, ressaltando que a revelação em crimes sexuais infantis costuma ocorrer de forma fragmentada. Na sentença, a juíza destacou a gravidade da conduta do agressor devido à sua posição de autoridade e prestígio social como sacerdote, o que gerava um poder simbólico capaz de silenciar a vítima. O caso, que tramitou sob segredo de Justiça, foi considerado pelas autoridades como de consequências devastadoras para a infância da vítima.

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