Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Lei sancionada na quinta-feira, 18 de junho, prevê cadastro nacional e medidas para identificação precoce, inclusão e desenvolvimento de alunos superdotados

O governo federal sancionou, nesta quinta-feira, 18 de junho, a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 também cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, voltado ao mapeamento e acompanhamento desse público em todo o país.

A nova legislação tem como objetivo assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de estudantes com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

O texto também contempla alunos com dupla excepcionalidade, situação em que a superdotação ocorre junto a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.

De acordo com dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil.

Entre as principais medidas previstas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular. As iniciativas incluem programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.

A norma também prevê progressão educacional flexível, permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As medidas deverão considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação. A finalidade é reunir informações para acompanhar a trajetória educacional desses alunos e subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas.

O banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária.

O financiamento das iniciativas poderá incluir recursos de fundos da educação e de programas de investimento público.

Fonte: Agência Brasil

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