Justiça condena supermercado a indenizar funcionária por trabalho na Copa do Mundo

Rede atacadista descumpriu regras de jornada reduzida em dias de jogos do Brasil

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma grande rede de supermercados a indenizar uma ex-funcionária que trabalhou durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022. Conforme o processo judicial, havia uma convenção coletiva firmada com a categoria que previa jornada reduzida nessas datas. A trabalhadora, que atuava no setor de recebimento de mercadorias, relatou que a empresa manteve a carga horária comum e não respeitou as compensações previstas para o período do torneio.

A decisão foi baseada na análise dos cartões de ponto da profissional, que confirmaram as irregularidades apontadas na ação trabalhista. A ex-funcionária havia sido contratada em novembro de 2022 e pediu demissão em março de 2023, ingressando com o pedido judicial logo após o seu desligamento para cobrar os direitos devidos. O tribunal reconheceu que a empresa descumpriu as normas da convenção coletiva de trabalho da categoria.

Diante das infrações comprovadas, a Justiça determinou que a empresa pague uma multa normativa equivalente a 50% do piso salarial da categoria. Além da penalidade pelo descumprimento do acordo, a reclamante terá o direito de receber outras verbas trabalhistas que constavam no processo. A reportagem tentou contato com a rede de atacado envolvida, mas ainda não obteve retorno.

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