Senado aprova uso do Fundo do Pré-Sal para dívidas do agro com carência e juros reduzidos

Senado aprova uso do Fundo do Pré-Sal para financiar dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou conflitos geopolíticos, gerando impacto fiscal estimado em até R$ 140 bilhões

O Senado aprovou o projeto de Lei (PL) 5122/23, que autoriza o uso do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais provocadas por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos, no que ficou conhecido como Refis do Agro. O texto também trata do alongamento de dívidas originárias de crédito rural.

O governo manifestou-se contrário ao parecer do relator, argumentando que a medida pode ter alto impacto fiscal, estimado em até R$ 140 bilhões. Como a proposta sofreu alterações no Senado, o texto deverá passar por nova deliberação na Câmara antes de seguir para sanção presidencial.

Os senadores aprovaram o parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que prevê, entre outros pontos, financiamento de dívidas com prazo de até 10 anos, três anos de carência, juros reduzidos e limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por cooperativa, associação ou condomínio. O fundo, criado em 2010, financia políticas de caráter permanente com recursos do pré-sal e tem sua aplicação regulada ao longo dos anos, incluindo novas atribuições.

Atualmene, 50% do Fundo do Pré-Sal destinam-se à educação, enquanto a outra metade é repartida entre habitação social, saúde, ciência e tecnologia, cultura e esporte. Em 2025, medida provisória transformada em lei incluiu financiamento de habitação social e mitigação das mudanças climáticas, servindo também para a reconstrução do Rio Grande do Sul após enchentes de 2024.

O texto aprovado permite a utilização de recursos para uma linha especial de financiamento com fontes diversas, incluindo as receitas correntes de 2026 e 2027 do FS, superávits financeiros de 2025 e 2026, fontes do SNCR e de outros fundos sob supervisão do Ministério da Fazenda, além de remessas de FNE, FNO, FCO e Funcafé. O limite global da operação e as regras de distribuição ficarão a cargo do Executivo.

A linha terá limite de R$ 10 milhões por beneficiário para programas como Pronaf, com cooperativas limitadas a R$ 50 milhões. O prazo de pagamento chega a 13 anos, com ao menos dois anos de carência, e as taxas variam: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para Pronamp e médios produtores, e 7,5% para demais produtores. Há ainda possibilidade de renegociação de créditos rurais e dívidas com cerealistas, cooperativas e fornecedores até quarta-feira, 31 de dezembro.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a matéria seria votada após acordo com senadores, ressaltando a cautela do governo com o orçamento, mas enfatizando o andamento do relatório aprovado pela CAE.

Fonte: Agência Brasil

Publicado em quinta-feira, 11 de junho.

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