A cobrança de uma tarifa mínima baseada em consumo presumido de água e esgoto pode deixar de existir no país. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera a Lei do Saneamento Básico e determina que os usuários não sejam mais cobrados por um volume que não utilizaram. A proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy, foi aprovada com substitutivo do relator Kim Kataguiri e agora será encaminhada ao Senado.

Pelo modelo aprovado, a conta continuaria sendo formada por duas partes: uma tarifa fixa básica, destinada a cobrir a disponibilidade da estrutura e os custos permanentes do serviço, e uma parcela variável, calculada conforme o consumo real. A mudança busca substituir a lógica atual da franquia mínima, que pode cobrar o mesmo valor mesmo quando o usuário consome pouco ou nada, situação apontada pelo relator como injusta para famílias de baixa renda, pessoas que vivem sozinhas e consumidores de menor uso.

O texto também prevê regras para condomínios, imóveis com hidrômetro único e serviços de esgotamento sanitário, mantendo a cobrança fixa por unidade e a cobrança variável conforme o volume registrado. Caso vire lei, a nova norma passará a valer 180 dias após a publicação, mas os contratos em vigor terão até quatro anos para adaptação, com plano de transição aprovado pela agência reguladora competente e estudo de impacto tarifário e socioeconômico.