Justiça Federal mantém homenagem concedida à primeira-dama Janja da Silva
Decisão da 10ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou recurso e manteve a validade da entrega da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul manteve a homenagem concedida à primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja. A decisão é da 10ª Vara Federal de Porto Alegre e rejeitou embargos de declaração apresentados em ação popular que buscava anular a entrega da Ordem do Mérito Cultural.
A honraria, considerada a maior distinção pública do setor cultural no Brasil, foi concedida pelo governo federal. O pedido de anulação havia sido apresentado por um advogado, que alegava possível violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, por Janja ser esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A sentença que rejeitou os embargos foi publicada em quinta-feira, 2 de julho, pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva. Em janeiro, o magistrado já havia julgado improcedente o pedido inicial de anulação da homenagem.
Na ação, o autor sustentava que a concessão da honraria poderia configurar desvio de finalidade, afirmando que o ato teria relação com vínculos pessoais e afetivos. A defesa da União e do presidente argumentou que a condecoração seguiu a legislação vigente, especialmente a Lei 8.313/1991, e que se trata de um ato administrativo de caráter político e discricionário.
O Ministério Público Federal também se manifestou pela improcedência do pedido. Ao analisar o recurso, o juiz entendeu que não havia elementos suficientes para afastar a legalidade do ato e destacou que a escolha dos homenageados cabe ao chefe do Executivo Federal.
Na decisão, o magistrado afirmou que não há proibição legal para que cônjuges sejam agraciados com honrarias públicas, desde que não fique comprovado que o único motivo da homenagem tenha sido a relação familiar. Segundo o entendimento judicial, o currículo da primeira-dama apresentava elementos relacionados à área cultural.
Com isso, a sentença anterior foi mantida integralmente. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: Rádio Pampa, Rádio Caiçara, InfoMoney/Estadão Conteúdo e TRF4.
