TJRS derruba regra que limitava cães e gatos em casas em cidade do RS
Tribunal entendeu que definir maus-tratos apenas pelo número de animais fere a razoabilidade e pode até estimular abandono
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que é inconstitucional a parte de uma lei de Tuparendi, no Noroeste do Estado, que enquadrava como maus-tratos a permanência de mais de cinco cães e/ou gatos com mais de 90 dias em residências urbanas. Para o Órgão Especial do TJRS, a norma criava uma restrição genérica, sem avaliar as condições reais em que os animais eram mantidos.
A decisão destacou que o simples número de pets não pode servir, sozinho, para caracterizar maus-tratos. O relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, apontou que a regra ignorava fatores como espaço disponível, higiene, alimentação, cuidados e bem-estar, além de estabelecer uma presunção automática de infração. Segundo o entendimento do magistrado, isso poderia limitar o direito de defesa dos moradores e substituir a fiscalização adequada por um critério apenas matemático.
A ação foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça contra trecho do Código de Posturas do município, incluído por lei complementar em 2025. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 12 e 18 de junho e terminou com decisão unânime. Para o colegiado, além de desproporcional, a medida poderia produzir efeito contrário ao pretendido, incentivando o abandono de animais já integrados às famílias.
