O leilão da parceria público-privada (PPP) que prevê a gestão da infraestrutura de 98 escolas estaduais de ensino médio foi suspenso por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). A medida, concedida pelo conselheiro Estilac Xavier, interrompe o processo licitatório que previa o recebimento das propostas nesta quinta-feira (16) e a realização do leilão em 23 de julho, na B3, em São Paulo.

A decisão atende parcialmente a uma das representações protocoladas no TCE-RS e determina a suspensão da Concorrência Pública Internacional nº 024/2026, coordenada pela Secretaria da Reconstrução Gaúcha (Serg).

Tribunal aponta possíveis falhas na modelagem financeira

Segundo o Tribunal de Contas, a análise do edital, do contrato e dos anexos identificou possíveis irregularidades na modelagem econômico-financeira da concessão. Entre elas, estaria a dupla contagem de benefícios fiscais da dívida e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no cálculo da taxa de retorno do investimento.

Na avaliação do conselheiro, esses equívocos poderiam elevar artificialmente a remuneração da futura concessionária e resultar em um aumento do custo do contrato durante sua execução.

Além dos aspectos financeiros, a decisão também aponta outras inconsistências, como a falta de definição das obras que deverão ser executadas inicialmente nas escolas contempladas pela PPP. O TCE destaca que 29 unidades já recebem investimentos do Estado, o que exigiria maior clareza sobre as responsabilidades da concessionária.

Contrato também foi questionado

A decisão cautelar também faz ressalvas a dispositivos previstos na minuta contratual. Entre eles, está a previsão de que o contrato prevaleça sobre o edital da licitação, situação que, segundo o Tribunal, contraria a Lei de Licitações e pode gerar insegurança jurídica.

Outro ponto questionado é a previsão de utilização de arbitragem para solucionar conflitos envolvendo direitos indisponíveis, hipótese vedada pela legislação brasileira.

Na decisão, o conselheiro afirma que o edital e o contrato apresentam elementos que podem violar os princípios da legalidade e da eficiência na gestão contratual, além de conter “equívocos grosseiros” na modelagem econômico-financeira, que poderiam resultar em futuros pedidos de reequilíbrio do contrato.

Governo poderá apresentar esclarecimentos

Com a decisão, a secretária estadual da Educação será intimada para apresentar esclarecimentos ao Tribunal no prazo de 30 dias. Também foram comunicados sobre a medida o Ministério Público Estadual, a Mesa Diretora e a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, o Conselho Estadual de Educação e a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage).

Na tarde desta quinta-feira, o Governo do Estado informou que o processo licitatório da PPP da Infraestrutura Escolar está suspenso em razão da decisão cautelar e confirmou que analisará os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas antes de definir os próximos passos do projeto.