A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a decisão que negou indenizações relacionadas ao episódio conhecido como “chá revelação de traição”. O homem exposto no vídeo pedia R$ 100 mil e a retirada da gravação da internet, enquanto a ex-companheira solicitava R$ 150 mil. Um pedido de reparação apresentado pela tia da mulher também permaneceu rejeitado.

Ao analisar o caso, o relator aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e entendeu que a atitude da mulher não poderia ser vista apenas como vingança isolada, mas dentro do contexto da descoberta de sucessivas infidelidades durante a gravidez. A Justiça também concluiu que o homem não comprovou danos concretos à honra ou à vida profissional e considerou ineficaz ordenar a remoção de um vídeo que já havia alcançado ampla circulação.

O episódio ocorreu em Quinze de Novembro, no interior do Estado, durante uma reunião familiar organizada para revelar publicamente as traições. Apesar de reconhecer o sofrimento causado pela infidelidade, o tribunal afirmou que a traição, por si só, não gera automaticamente direito a indenização por danos morais. A decisão de primeira instância havia sido proferida em março de 2026 pela Vara Judicial da Comarca de Ibirubá.