Homem é condenado a mais de 39 anos por tentativa de feminicídio em São Sebastião do Caí
Réu também foi responsabilizado por perseguição, ameaça e descumprimento de medidas protetivas; Justiça fixou indenização de R$ 35 mil à vítima
O Tribunal do Júri da Comarca de São Sebastião do Caí condenou um homem a 39 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 4 meses e 20 dias de detenção, pelos crimes de tentativa de feminicídio majorado, perseguição, ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência.
A decisão foi proferida na sexta-feira, 31 de julho, após cerca de dez horas de julgamento.
Os fatos ocorreram na terça-feira, 18 de março. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado tentou matar a vítima em um contexto de violência doméstica e familiar, mesmo estando sujeito a medidas protetivas de urgência.
A acusação sustentou que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na presença do filho do casal e em descumprimento das medidas protetivas.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do réu pela tentativa de feminicídio e pelo descumprimento das determinações judiciais.
Na sentença, a juíza Priscila Anadon Carvalho, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí, também fixou indenização mínima de R$ 35 mil à vítima, como reparação pelos danos decorrentes do crime.
A magistrada ainda determinou a perda do poder familiar do condenado, com fundamento no artigo 92, inciso II, do Código Penal.
A sessão do Tribunal do Júri começou às 9h e terminou às 19h59. A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Lara Guimarães Trein. A defesa ficou a cargo dos advogados Lineu Ismael Souza de Quadros e Eric Fabricio Cardias dos Santos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
