Justiça do RS proíbe uso de embriões congelados após divórcio
Tribunal de Justiça definiu que autorização dada durante o casamento perde a validade se uma das partes recusar a paternidade
A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, que embriões congelados durante o casamento só podem ser implantados após o divórcio se houver concordância expressa e atual de ambos os ex-cônjuges. A decisão reformou o entendimento de primeira instância e negou o pedido de uma mulher para utilizar o material biológico sem a autorização do ex-marido, determinando que ninguém pode ser compelido judicialmente a assumir a paternidade.
A relatora do processo, desembargadora Gláucia Dipp Dreher, destacou que o consentimento assinado durante a união não é permanente e deve permanecer válido até o momento da transferência embrionária. Na avaliação do tribunal, o direito à maternidade biológica não se sobrepõe à autonomia da outra parte em não ter um filho, em consonância com os princípios da paternidade responsável e do planejamento familiar. A magistrada ressaltou ainda que normas do Conselho Federal de Medicina exigem autorização atualizada para o procedimento.
O caso envolve três embriões criopreservados por fertilização in vitro durante o matrimônio. Após a separação, o homem ingressou com ação para solicitar o descarte, alegando não desejar a paternidade fruto do relacionamento encerrado. A decisão do TJRS reforça que a revogação do consentimento invalida a autorização prévia, impossibilitando o uso dos embriões e garantindo o direito do ex-cônjuge de recusar a concepção.
