Justiça determina suspensão do corte de luz de idosa que utiliza respirador após ter sequelas da Covid no RS
A juíza Caroline Subtil Elias, do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Carazinho, no Norte do estado, determinou, na sexta-feira (8), que a Centrais Elétricas de Carazinho (Eletrocar) suspenda o corte de luz de uma idosa de 79 anos que utiliza um concentrador de oxigênio domiciliar 24 horas por dia. Ela desenvolveu fibrose pulmonar, que se agravou após ter Covid-19, e precisa do aparelho para respirar, as informações são do Portal G1.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que “ainda não foi notificada e aguarda a intimação para analisar o caso”. G1 entrou em contato com a Eletrocar e o município de Carazinho, mas, até a publicação da reportagem, não havia obtido retorno.
No pedido feito pela Defensoria Pública do estado, a moradora alega que recebeu aviso de corte da energia elétrica, mas que, devido ao uso constante do equipamento há três meses, não conseguiu pagar as contas referentes ao alto uso. Segundo a Defensoria, as faturas de energia elétrica de julho, agosto e setembro correspondem, respectivamente, a R$ 619,59, R$ 991,04 e R$ 534,93, e estão todas vencidas.
A consumidora fez o registro da família no cadastro único e solicitou o benefício da baixa renda. Mesmo com as taxas mais baixas, o elevado consumo gerado pelo aparelho inviabilizou a quitação das dívidas pela aposentada.
“Na linha de frente do trabalho da Defensoria Pública sentimos as consequências da pandemia nas mais diversas demandas, do direito de família aos pleitos que dizem respeito à tutela da saúde. Nesse caso, possibilitar à consumidora idosa, que enfrenta as consequências da Covid-19, que o aparelho que lhe fornece oxigênio continuará em funcionamento, já que a energia elétrica não será suspensa em sua moradia, evidencia a importância e imprescindibilidade de nossa atuação”, destaca a defensora Daniele da Costa Lima.
A juíza determinou, ainda, que a prefeitura e o governo do estado sejam compelidos a custear a energia elétrica na residência da aposentada, “de forma ininterrupta e contínua, possibilitando o pleno funcionamento do aparelho necessário à manutenção da saúde e vida da requerente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento”.
Também foi determinado à Eletrocar que instale um medidor independente para a utilização do aparelho e encaminhe a fatura correspondente aos gastos aos entes públicos. O prazo para o cumprimento dessas medidas é de 10 dias.
