Em Veranópolis, até final de outubro, as pessoas podem ter descontos no Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis (ITBI), para imóveis que foram comprados até 31 de dezembro. Foi sancionada no dia 02 de agosto deste ano a lei municipal nº 7.892, que trata da redução da alíquota do ITBI, criando condições para a formalização da transmissão de bens com custo reduzido.

No início de julho, os vereadores estiveram reunidos com os secretários de Governo, Eliezer Dalla Costa; Fazenda, Ricardo Ledur Gottardo; e com a assessora jurídica do município, Fabiane Mercalli a fim de discutir este projeto de lei. Foi definido então que durante o período de 90 dias a alíquota incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis fica reduzida em 50%, significa dizer que o imposto devido será calculado na monta de 1% do valor do imóvel.

Conforme a lei, são sujeitas a este desconto as transmissões cujos contratos foram firmados até o dia 31 de dezembro de 2021. A forma de comprovação que as operações se enquadram neste requisito é:

  1. Apresentação de contrato com firma reconhecida por serventia extrajudicial, ou com caráter de escritura pública;
  2. Apresentação de contratos simples acompanhados de declaração apresentada à autoridade fazendária federal, especificamente Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) ou Declaração de Imposto de Renda, em que se demonstre que a operação ocorreu até o dia 31 de dezembro de 2021.

O valor da base de cálculo será a do valor do imóvel em condições normais de mercado, atualizadas até a data da entrada do pedido de avaliação. Por fim, vale destacar que cada contribuinte pode gerar sua guia, mas o usual é que procurem o tabelionato, a imobiliária que procedeu a venda ou a construtora.

“Espero que esse processo atenda o binômio arrecadação/regularização, podendo melhorar condições de desenvolvimento de políticas públicas ao mesmo tempo que facilite a vida contribuintes em decorrência da diminuição de custos”, conclui o secretário da Fazenda, Ricardo Ledur Gottardo.