Governo federal publica medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil
Nesta terça-feira (25), o Governo Federal tornou pública, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória que estabelece a regulamentação das apostas esportivas no Brasil. As novas regras já estão em vigor, mas devem passar por análise no Congresso Nacional em até 120 dias para garantir a validade permanente.
As empresas conhecidas como “bets” serão submetidas a uma taxa de 18% sobre o chamado “GGR (Gross Gaming Revenue)”, que corresponde à receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores e do Imposto de Renda sobre a premiação.
Inicialmente, o Ministério da Fazenda havia proposto a taxação das apostas em 16%, juntamente com medidas para prevenir a manipulação de jogos. Entretanto, na MP, o governo optou por aumentar o repasse ao Ministério do Esporte de 1% para 3%, elevando a tributação para 18%.
A expectativa da Fazenda é que o governo arrecade até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação, com estimativas variando entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.
A MP modifica a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que previamente regulamentava a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, conhecidas como “bets”. Anteriormente, essa modalidade era um serviço público exclusivo da União, mas o termo “exclusivo” foi retirado do texto, dando ao Ministério da Fazenda a competência para autorizar o funcionamento dessas apostas sem limitação no número de outorgas e com possibilidade de comercialização em diversos canais de distribuição comercial, tanto físicos quanto virtuais.
A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, permitindo que 82% da receita sejam mantidos pelas “bets” para suas operações. Essas taxas são distribuídas da seguinte forma: 10% destinados à seguridade social; 0,82% para educação básica; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para os clubes e atletas vinculados às apostas; e 3% para o Ministério do Esporte.
A MP também inclui outras disposições, como a proibição de participação em apostas esportivas para determinadas categorias de pessoas, como agentes públicos responsáveis pela fiscalização no âmbito federal, menores de 18 anos, indivíduos com acesso aos sistemas informatizados das loterias de quota fixa, pessoas que possam influenciar os resultados dos jogos (como treinadores, árbitros e atletas), e aqueles inscritos em cadastros nacionais de proteção ao crédito. Além disso, sócios e acionistas das “bets” não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas.
As empresas também terão a obrigação de reportar ao Ministério da Fazenda quaisquer eventos suspeitos de manipulação de resultados, além de promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos. As estratégias de marketing serão regulamentadas pelo Ministério da Fazenda.
Adicionalmente, a MP proíbe as empresas de apostas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos sediados no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por quaisquer meios.
As empresas que executarem apostas sem a devida autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei, estarão sujeitas a multas variando entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, limitadas a R$ 2 bilhões por infração. Além disso, a licença de operação poderá ser cassada, e as atividades das empresas suspensas.
Uma importante mudança da regulamentação é a destinação dos prêmios não reclamados pelos ganhadores. Segundo a MP, esses valores serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028. Posteriormente, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
