Produtores atingidos pela gripe aviária podem ser indenizados no RS

Produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pela Influenza Aviária de alta patogenicidade têm direito a solicitar indenização pelas perdas, conforme estabelece a resolução CD nº 002/2023. A norma se aplica tanto a granjas comerciais quanto a propriedades com criação de aves para subsistência. O pagamento, no entanto, está condicionado à apresentação de documentação oficial emitida pelo Serviço Veterinário Oficial, que validará o processo.

O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado, Rogério Kerber, comentou sobre os casos recentes registrados em uma granja em Montenegro e no Parque Zoológico de Sapucaia do Sul. Segundo ele, o Fundesa já atua em parceria com a Secretaria da Agricultura, apoiando medidas de vigilância e resposta emergencial. O fundo, criado por representantes das cadeias produtivas da pecuária e avicultura, tem como objetivo fortalecer as ações de sanidade animal e garantir compensações financeiras em casos de doenças infecto-contagiosas.

Kerber explicou que os produtores devem buscar o Serviço Veterinário Oficial, que é responsável por elaborar a documentação exigida para o pedido de indenização. Com base nessa análise administrativa, e desde que atendidos os critérios legais, os pagamentos serão realizados. A indenização considera o peso das aves sacrificadas, calculado por amostragem e registrado por técnico habilitado.

Para os pequenos criadores, que mantêm até 200 aves sem fins comerciais, também há possibilidade de ressarcimento. O valor pago por ave corresponde a 100% do preço de mercado do quilo da ave viva, segundo cotação da Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav) no dia do sacrifício. A medida busca garantir justiça no processo e minimizar os prejuízos causados pela doença entre os diversos perfis de produtores.

Com informações do Jornal Correio do Povo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo