Consumidores do Rio Grande do Sul poderão ter indenização automática por falta de luz superior a 24 horas

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou, na terça-feira, 24 de junho, o projeto de lei de autoria da deputada Adriana Lara que determina o pagamento de indenização automática aos consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz no estado. A proposta foi aprovada por unanimidade, com 47 votos favoráveis, e agora segue para sanção do governador Eduardo Leite.

Pelo texto aprovado, a indenização deverá ser creditada na fatura seguinte ao período de interrupção e será devida em caso de falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais ou qualquer outro fator que prejudique o fornecimento regular de energia. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) será responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da nova norma.

O projeto prevê valores proporcionais ao tempo de interrupção:
10% da fatura para interrupções entre 24 e 48 horas,
30% para interrupções entre 48 e 72 horas, e
50% quando o fornecimento for interrompido por mais de 72 horas.

O novo mecanismo visa proteger o consumidor e assegurar a prestação adequada do serviço de energia elétrica em todo o estado.

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