Governo Federal sanciona crédito consignado para trabalhadores CLT e motoristas de aplicativo

Nova lei amplia acesso ao crédito com juros menores e inclui mecanismos de proteção ao trabalhador

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira, 25 de julho, a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados com carteira assinada (CLT). A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, também contempla motoristas e entregadores de aplicativo, graças a emendas aprovadas pelo Congresso Nacional.

Desde que foi instituído como medida provisória, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em 4.075.565 contratos, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média por crédito é de R$ 6.781,69, com prazo de 19 meses para pagamento.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que 60% dos empréstimos estão concentrados entre trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, grupo que antes enfrentava maiores dificuldades para acessar crédito em condições vantajosas. A taxa de juros média do consignado CLT é de 3,56% ao mês, bem abaixo das taxas dos empréstimos pessoais não consignados, que chegam a 8,1% ao mês.

A lei determina que o MTE fiscalize os empregadores, assegurando que realizem corretamente os descontos em folha e repassem os valores aos bancos. Descontos indevidos ou ausência de repasse poderão gerar multa administrativa.

Outro destaque da legislação é a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes da Casa Civil, do MTE (que coordenará o grupo) e do Ministério da Fazenda. Esse comitê será responsável por definir os parâmetros e condições contratuais.

Para os motoristas de aplicativo, o acesso ao crédito dependerá de convênios entre as plataformas e instituições financeiras. Os valores recebidos no aplicativo funcionarão como garantia para os empréstimos.

Lula vetou artigos que previam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, por contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também assinou o Decreto nº 12.564, que obriga o uso de biometria e identificação digital na contratação dos empréstimos. Em caso de portabilidade, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original.

O crédito pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo dos bancos, ou pela Carteira de Trabalho Digital. Após autorização do uso dos dados do eSocial, o trabalhador recebe propostas de empréstimo em até 24 horas e pode fechar o contrato diretamente no canal eletrônico da instituição financeira.

As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo benefícios. Em caso de desligamento, o valor restante poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente, o pagamento será suspenso e retomado no próximo vínculo CLT do trabalhador, com as devidas correções.

Além disso, será possível fazer a portabilidade de contratos já existentes entre instituições, desde que a nova operação ofereça condições mais vantajosas ao trabalhador.

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