Justiça concede medidas protetivas a homem vítima de violência doméstica em união homoafetiva

Decisão inédita em Santa Maria reconhece vulnerabilidade de homem agredido por ex-companheiro e determina afastamento imediato do agressor

O juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, do Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, concedeu medidas protetivas de urgência a um homem de 35 anos, vítima de agressões físicas cometidas por seu ex-companheiro após o término de uma relação homoafetiva de dois anos. A decisão foi proferida no domingo, 3 de agosto, durante o plantão judicial.

A vítima relatou que, mesmo após o fim do relacionamento, o agressor permaneceu em sua residência e passou a intensificar os episódios de violência, com socos, chutes, mordidas e ameaças. Diante da denúncia, o magistrado determinou o afastamento imediato do agressor e proibiu qualquer forma de contato, presencial ou virtual.

Apesar de a Lei Maria da Penha ser tradicionalmente voltada à proteção de mulheres, o juiz fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MI 7452), que autoriza sua aplicação também a casais homoafetivos masculinos, quando há contexto de subalternidade e vulnerabilidade.

O magistrado destacou que, nesses casos, as medidas protetivas devem tramitar no juízo criminal comum, e ressaltou a necessidade de superar lacunas legais que deixam homens GBTI+ desamparados diante da violência doméstica.

Ante mora legislativa, cuja inércia perpetua cenário de invisibilidade jurídica e proteção deficiente a homens GBTI+ em relações afetivas intrafamiliares, é imprescindível a atuação deste Juízo”, afirmou o juiz.

Além da proibição de contato pessoal, a decisão impôs ao agressor a obrigação de desocupação do imóvel, a proibição de comunicação por redes sociais e meios eletrônicos, e a manutenção de distância da residência, do local de trabalho e de estudo da vítima.

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