Justiça barra artistas de rua na Rua Coberta em Gramado e impõe multas de até R$ 10 mil

Decisão judicial amplia embate entre Prefeitura de Gramado e artistas sem licença para atuar em espaço turístico

A Justiça de Gramado determinou que sete artistas de rua estão proibidos de se apresentar na Rua Coberta sem autorização da Prefeitura, com aplicação de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil. A decisão, assinada pela juíza Aline Rissato, atendeu a dois pedidos de tutela de urgência feitos pelo Município e atinge tanto o desenhista Giovanni Bocchi quanto um grupo de outros seis artistas, independentemente do período do Festival de Cinema. A magistrada destacou que a Lei Municipal nº 3.426/2015 garante o uso igualitário dos espaços públicos, exigindo agendamento prévio para manifestações artísticas. A medida também visa coibir qualquer tipo de perturbação ou ocupação irregular do espaço, que concentra grande fluxo turístico.

A defesa dos artistas promete recorrer e acusa a Prefeitura de perseguição, alegando que os profissionais não pretendiam atuar durante o festival e que um deles chegou a protocolar pedido de licença para datas posteriores. A advogada Simone Nejar afirma que a decisão judicial ignora esse contexto e revela viés punitivo, inclusive citando a cobrança de multas que somam mais de R$ 300 mil por apresentações anteriores sem licença válida. Ela também moveu uma ação popular questionando a legalidade da lei que alterou o uso da Rua Coberta, e aguarda análise do Tribunal de Justiça sobre o pedido de suspensão dos efeitos da norma. O caso segue gerando tensão em meio aos preparativos do Natal Luz e à realização do Festival de Cinema, dois dos principais eventos da cidade.

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