Anatel derruba exigência do prefixo 0303 em ligações de telemarketing

Medida atende pedidos de entidades e empresas e antecipa prazo para autenticação de chamadas

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 por empresas e entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas. A mudança, aprovada na quinta-feira, 7 de agosto, atende a pedidos de organizações como a Legião da Boa Vontade (LBV), a Fenapaes e empresas como o QuintoAndar, além do sindicato Conexis Brasil Digital.

Criado em dezembro de 2021, o Código Não Geográfico (CNG) 0303 tinha como objetivo reduzir ligações indesejadas. Contudo, segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, o código acabou “estigmatizando as chamadas”, levando muitos consumidores a bloquearem ou ignorarem automaticamente números identificados com ele.

Além de derrubar a exigência do prefixo, a Anatel antecipou para 90 dias o prazo de implementação do sistema de autenticação de ligações para empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, no âmbito do serviço de Origem Verificada. O recurso permitirá à agência monitorar em tempo real as operações, ajudando a combater abusos e fraudes, como o spoofing — prática em que golpistas usam números falsos para enganar os destinatários.

Empresas com menor volume de chamadas terão até três anos para adotar a autenticação, enquanto novas operadoras deverão iniciar suas atividades já com o sistema implantado.

O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, afirmou que a medida “equilibra o combate às chamadas abusivas e às fraudes, sem inviabilizar o trabalho de telesserviços e instituições filantrópicas”.

Gilioli

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo