Governo federal é condenado a indenizar motorista por acidente com cavalo solto na BR-116
A justiça entendeu que houve omissão do poder público ao não conter risco previsível e recorrente na rodovia, levando a acidente grave com múltiplas fraturas

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a indenizar um motorista que colidiu com um cavalo solto na BR-116, durante a madrugada de uma viagem entre Porto Alegre e Eldorado do Sul, em julho de 2023. O homem sofreu múltiplas fraturas e precisou de atendimento médico emergencial após perder o controle do veículo, que capotou. A decisão considerou que houve omissão do poder público, uma vez que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já havia sido alertada sobre a presença de animais na pista momentos antes do acidente.
Segundo a sentença da juíza Clarides Rahmeier, a administração pública possui responsabilidade objetiva e deveria ter agido para prevenir o risco, considerado previsível e reiterado. Um laudo pericial da PRF confirmou que o acidente foi causado exclusivamente pela presença do cavalo na via, descartando falhas na pista ou culpa do motorista, que trafegava dentro do limite de velocidade e teve resultado negativo no teste de alcoolemia. Testemunhas reforçaram que a PRF foi comunicada previamente, mas não conseguiu localizar os animais a tempo, e não havia barreiras, cercas ou sinalização no trecho.
Com base nas provas e documentos anexados ao processo, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 22 mil por danos materiais, conforme orçamentos para o conserto do veículo. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A sentença destacou que a omissão estatal violou o dever de garantir um trânsito seguro, ao não tomar providências diante de um risco concreto já conhecido pelos órgãos competentes.